Acesso remoto: visualização das câmeras de segurança para moradores de condomínios!

Para aumentar a segurança do condomínio, vários empreendimentos contam com câmeras instaladas nas áreas comuns. Essas câmeras desempenham um papel fundamental ao monitorar os ambientes, prevenindo furtos e registrando infrações.

Embora o uso de câmeras de segurança não seja obrigatório em condomínios, é incomum encontrar empreendimentos que não adotem essa tecnologia. No entanto, é importante ressaltar que as gravações não devem ser disponibilizadas a todos os moradores.

As câmeras têm o propósito de serem utilizadas para benefício do próprio condomínio e não para interesses pessoais dos moradores. A fim de proporcionar esclarecimentos sobre esse assunto, este texto esclarece quem pode ter acesso às gravações das câmeras no condomínio. Fique por dentro!

Acesso remoto

O que diz a lei de câmeras em condomínio?

Para que o condomínio instale câmeras de segurança, deve ser feita uma assembleia e, com aprovação de maioria simples dos presentes, poderá ser feita a aquisição ou locação dos equipamentos, instalação e uso das câmeras nas áreas comuns do empreendimento.

Cabe à administração do condomínio verificar se existe alguma lei – Código Civil, Governo Federal, Estadual ou Municipal – que regulamente o uso das câmeras, bem como seguir e descrever essas normas no regimento interno e na convenção condominial.

Todo o processo fica documentado e é importante o condomínio colocar placas informativas de que o local está sendo filmado e que as gravações são confidenciais e protegidas nos termos da lei.

A legislação do Brasil é bem clara e objetiva quanto à proteção da privacidade e ao direito de imagem dos cidadãos. Existem leis tanto na Constituição Federal quanto no Código Civil que falam sobre esse assunto.

Quais os lugares permitidos para a instalação de câmeras?

As câmeras de segurança não podem ser instaladas em qualquer lugar do condomínio. Algumas áreas, como banheiros e vestiários, não podem contar com esse tipo de instalação.

Área comum

Academia, quadra, salão de festas, piscina e playground são consideradas áreas comuns do condomínio. Esses lugares podem ser utilizados por todos.

Porém, existem regras a serem seguidas, como as relacionadas ao horário de uso e à preservação do local. As câmeras ajudam no controle do cumprimento das normas e, claro, contribuem para a segurança.

No entanto, para evitar constrangimento, especialistas sugerem que as imagens sejam apenas gravadas, sem transmissão nem mesmo à portaria. Desta forma, se houver alguma infração, as imagens poderão ser acessadas para identificar o infrator e tomar as medidas cabíveis.

Outros locais que devem ser monitorados por câmeras são: garagem, entrada e elevador.

Quem pode ter acesso às gravações das câmeras do condomínio?

Podemos dizer que as imagens das câmeras dos condomínios devem ser utilizadas unicamente para resolver algum conflito interno ou judicial. Caso contrário, ninguém terá acesso a essas gravações.

Por outro lado, se for o caso de acessar essas imagens, deve-se usá-las de forma discreta sem expor os envolvidos. Caso isso não aconteça, as pessoas nas imagens podem processar quem está com acesso às gravações e também o condomínio que as forneceu.

Exceto quando as imagens forem solicitadas pela justiça, nem o síndico, aos condôminos, os funcionários e ninguém da administração deve ter acesso às gravações.

A divulgação das imagens gravadas pelas câmeras de segurança dentro do condomínio é ilegal. E isso deve ser muito bem divulgado e informado a cada pessoa que mora, é proprietária ou trabalha no empreendimento.

É importante que o condomínio tenha regras de documentação dessas gravações e um sistema de armazenamento.

Como solicitar o acesso às imagens das câmeras?

Nesses casos, é preciso solicitar formalmente o acesso ao síndico e a administração do condomínio. Vale reforçar que essas imagens são utilizadas para a segurança do condomínio e do patrimônio.

Nem adianta solicitar as imagens se os motivos forem pessoais. A privacidade dos moradores é inviolável e, se o morador insistir, ele deve procurar a justiça e ver se, assim, ele consegue acesso.

É importante que o síndico tenha conhecimentos das legislações para estabelecer limites quanto ao acesso às imagens, como descrever as leis internas, em assembleia, no regimento interno do condomínio.

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